Direito Tributário Empresarial · Atendimento para Empresas no
Espírito Santo
Sua empresa não precisa fechar as portas por causa de dívidas com o Fisco.
Existe um caminho legal para regularizar a situação tributária da sua
empresa — com mais condições do que muitos empresários imaginam. Fale agora com o Dr.
Felipe Naponuceno, advogado e contabilista.
Manter a empresa em dia com o Fisco é um dos maiores desafios de quem empreende.
A carga tributária é alta, as obrigações se acumulam — e basta um período de queda no
faturamento, um cliente que atrasa ou uma sazonalidade ruim para os tributos ficarem para
trás. O que começa como um pequeno atraso vira uma bola de neve: juros, multa e correção
fazem a dívida crescer mês a mês.
Para o pequeno empresário e para quem está no Simples Nacional, o impacto é ainda mais
duro:
A dívida é inscrita em dívida ativa
O nome da empresa (e muitas vezes do sócio) vai ao
CADIN e ao protesto
A empresa perde a Certidão Negativa de Débitos — e com ela, o
acesso a crédito, financiamento e licitações
Pode haver exclusão do Simples Nacional,
aumentando ainda mais a carga
A execução fiscal pode chegar ao bloqueio de contas e à
penhora de bens
Mais do que um problema financeiro, é um problema que tira o sono: trabalhar o mês inteiro
com medo de ter a conta bloqueada e de perder um patrimônio que levou anos para
construir.
A boa notícia: existe caminho legal para sair dessa situação
e, na maioria dos casos, em
condições bem melhores do que o empresário imagina.
Cada situação pede uma estratégia diferente. Por isso, antes de qualquer medida, é feito um
diagnóstico completo da situação fiscal da empresa, unindo a técnica jurídica à técnica
contábil — o que permite enxergar soluções que muitas vezes passam despercebidas.
O ESPECIALISTA
Quem vai cuidar do seu caso
Dr. Felipe Naponuceno é advogado e contabilista, inscrito na OAB/ES sob o nº 40.792, com
8 anos de atuação. Essa dupla formação é o eixo do trabalho: une a estratégia jurídica ao
domínio dos números — essencial em matéria fiscal.
+ de 4.000 casos acompanhados ao longo da carreira, entre transações tributárias,
execuções fiscais, defesas administrativas e recuperação de créditos
Advogado e contabilista — diagnóstico tributário que enxerga o problema pelos dois
ângulos
Atendimento próximo e humano, inclusive pelo WhatsApp, com foco no pequeno e
médio empresário do Espírito Santo
O que pode ser feito pelo caso da sua empresa
Cada uma dessas ferramentas é aplicada conforme o diagnóstico do caso:
Transação tributária
Acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 (ampliada pela Lei nº
14.375/2022), que permite renegociar dívidas com a União com desconto sobre juros, multas
e encargos, e parcelamento em prazo longo. Existem modalidades específicas para
pequenas empresas e optantes do Simples Nacional.
Recuperação de créditos tributários
Muitas empresas pagam mais imposto do que
deveriam, sem saber. Uma revisão tributária pode identificar valores recolhidos de forma
indevida ou a maior nos últimos cinco anos, com possibilidade de restituição ou
compensação com tributos a vencer.
Embargos à execução fiscal
Quando a empresa já está sendo executada, os embargos (Lei
nº 6.830/80) permitem discutir toda a cobrança — prescrição, valores indevidos, excesso de
execução e nulidades.
Exceção de pré-executividade
Defesa mais rápida, que não exige garantia. Serve para
alegar matérias que o juiz pode reconhecer de ofício, como prescrição, pagamento já
realizado ou ilegitimidade da cobrança (Súmula 393 do STJ).
Desbloqueio de contas (SISBAJUD)
Se a conta da empresa foi bloqueada por penhora
online, a atuação busca a liberação dos valores com urgência — demonstrando, por
exemplo, a impenhorabilidade de quantias essenciais ao funcionamento e ao pagamento de
salários.
Veja se o perfil da sua empresa se encaixa
De forma geral, qualquer empresa com pendências tributárias pode buscar orientação — o
que muda é o instrumento mais adequado para cada caso:
O que pode ser alcançado
Os resultados variam conforme o caso, o perfil da dívida e a capacidade de pagamento de
cada empresa — por isso, cada situação passa por análise individual antes de qualquer
estratégia. Dentro do que a legislação permite, é possível buscar:
Redução do valor devido, com desconto sobre juros, multas e encargos
Parcelamento
em prazo estendido, com prestações compatíveis com o caixa da empresa
Regularização
fiscal, com emissão de Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa)
Desbloqueio e proteção do patrimônio da empresa
Recuperação de valores pagos
indevidamente nos últimos cinco anos
Não se trata de promessa de resultado. Cada estratégia é definida após análise da
documentação, e os benefícios concretos dependem do enquadramento legal de cada
empresa.
Antecipa-se!
Há uma janela de adesão em andamento: o Edital PGFN nº 6/2026 admite transação
tributária até 30 de setembro de 2026, para débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45
milhões — com parcelamento em até 133 meses. Quanto antes a situação for analisada, mais
tempo a empresa tem para se organizar e decidir com calma.
Passo a passo do atendimento
01
Diagnóstico inicial
Análise de certidões, débitos e situação fiscal para entender o
tamanho e a origem do problema.
02
Estratégia personalizada
Definição da solução mais adequada ao caso (transação, defesa
em execução, exceção de pré-executividade ou recuperação de créditos), com apresentação
clara de custos e prazos.
03
Execução
Cuidado de toda a parte técnica e burocrática: adesão ao acordo, protocolo das
defesas, pedidos de desbloqueio e negociação com o Fisco.
04
Acompanhamento
Acompanhamento do caso até a regularização, com o cliente
informado em cada etapa — inclusive pelo WhatsApp.
O cliente não precisa entender de lei, lidar com os sistemas da Receita ou ir a repartições —
isso fica por conta do escritório.
Pare de trabalhar com medo do bloqueio.
Anos de trabalho não precisam ser colocados em risco por uma dívida tributária. Fale com o
Dr. Felipe Naponuceno e entenda, sem compromisso, qual caminho legal existe para a sua
empresa.
Atendimento direto e humano · Empresários do Espírito Santo · OAB/ES nº 40.792
Dr. Felipe Naponuceno — Advogado · OAB/ES nº 40.792 Atuação como pessoa física
(autônomo). Este site não constitui consulta jurídica nem garante resultado em processos.
Cada caso é analisado individualmente.