Direito Tributário Empresarial · Atendimento para Empresas no Espírito Santo

Sua empresa não precisa fechar as portas por causa de dívidas com o Fisco.

Existe um caminho legal para regularizar a situação tributária da sua empresa — com mais condições do que muitos empresários imaginam. Fale agora com o Dr. Felipe Naponuceno, advogado e contabilista.

Manter a empresa em dia com o Fisco é um dos maiores desafios de quem empreende.

A carga tributária é alta, as obrigações se acumulam — e basta um período de queda no faturamento, um cliente que atrasa ou uma sazonalidade ruim para os tributos ficarem para trás. O que começa como um pequeno atraso vira uma bola de neve: juros, multa e correção fazem a dívida crescer mês a mês.

Para o pequeno empresário e para quem está no Simples Nacional, o impacto é ainda mais duro:

A dívida é inscrita em dívida ativa

O nome da empresa (e muitas vezes do sócio) vai ao CADIN e ao protesto

A empresa perde a Certidão Negativa de Débitos — e com ela, o acesso a crédito, financiamento e licitações

Pode haver exclusão do Simples Nacional, aumentando ainda mais a carga

A execução fiscal pode chegar ao bloqueio de contas e à penhora de bens

Mais do que um problema financeiro, é um problema que tira o sono: trabalhar o mês inteiro com medo de ter a conta bloqueada e de perder um patrimônio que levou anos para construir.

A boa notícia: existe caminho legal para sair dessa situação

e, na maioria dos casos, em condições bem melhores do que o empresário imagina.

Cada situação pede uma estratégia diferente. Por isso, antes de qualquer medida, é feito um diagnóstico completo da situação fiscal da empresa, unindo a técnica jurídica à técnica contábil — o que permite enxergar soluções que muitas vezes passam despercebidas.

O ESPECIALISTA

Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Felipe Naponuceno é advogado e contabilista, inscrito na OAB/ES sob o nº 40.792, com 8 anos de atuação. Essa dupla formação é o eixo do trabalho: une a estratégia jurídica ao domínio dos números — essencial em matéria fiscal.

+ de 4.000 casos acompanhados ao longo da carreira, entre transações tributárias, execuções fiscais, defesas administrativas e recuperação de créditos

Advogado e contabilista — diagnóstico tributário que enxerga o problema pelos dois ângulos

Atendimento próximo e humano, inclusive pelo WhatsApp, com foco no pequeno e médio empresário do Espírito Santo

O que pode ser feito pelo caso da sua empresa

Cada uma dessas ferramentas é aplicada conforme o diagnóstico do caso:

Transação tributária

Acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 (ampliada pela Lei nº 14.375/2022), que permite renegociar dívidas com a União com desconto sobre juros, multas e encargos, e parcelamento em prazo longo. Existem modalidades específicas para pequenas empresas e optantes do Simples Nacional.

Recuperação de créditos tributários

Muitas empresas pagam mais imposto do que deveriam, sem saber. Uma revisão tributária pode identificar valores recolhidos de forma indevida ou a maior nos últimos cinco anos, com possibilidade de restituição ou compensação com tributos a vencer.

Embargos à execução fiscal

Quando a empresa já está sendo executada, os embargos (Lei nº 6.830/80) permitem discutir toda a cobrança — prescrição, valores indevidos, excesso de execução e nulidades.

Exceção de pré-executividade

Defesa mais rápida, que não exige garantia. Serve para alegar matérias que o juiz pode reconhecer de ofício, como prescrição, pagamento já realizado ou ilegitimidade da cobrança (Súmula 393 do STJ).

Desbloqueio de contas (SISBAJUD)

Se a conta da empresa foi bloqueada por penhora online, a atuação busca a liberação dos valores com urgência — demonstrando, por exemplo, a impenhorabilidade de quantias essenciais ao funcionamento e ao pagamento de salários.

Veja se o perfil da sua empresa se encaixa

De forma geral, qualquer empresa com pendências tributárias pode buscar orientação — o que muda é o instrumento mais adequado para cada caso:

O que pode ser alcançado

Os resultados variam conforme o caso, o perfil da dívida e a capacidade de pagamento de cada empresa — por isso, cada situação passa por análise individual antes de qualquer estratégia. Dentro do que a legislação permite, é possível buscar:

Redução do valor devido, com desconto sobre juros, multas e encargos

Parcelamento em prazo estendido, com prestações compatíveis com o caixa da empresa

Regularização fiscal, com emissão de Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa)

Desbloqueio e proteção do patrimônio da empresa

Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos

Não se trata de promessa de resultado. Cada estratégia é definida após análise da documentação, e os benefícios concretos dependem do enquadramento legal de cada empresa.

Antecipa-se!

Há uma janela de adesão em andamento: o Edital PGFN nº 6/2026 admite transação tributária até 30 de setembro de 2026, para débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões — com parcelamento em até 133 meses. Quanto antes a situação for analisada, mais tempo a empresa tem para se organizar e decidir com calma.

Passo a passo do atendimento

01

Diagnóstico inicial

Análise de certidões, débitos e situação fiscal para entender o tamanho e a origem do problema.

02

Estratégia personalizada

Definição da solução mais adequada ao caso (transação, defesa em execução, exceção de pré-executividade ou recuperação de créditos), com apresentação clara de custos e prazos.

03

Execução

Cuidado de toda a parte técnica e burocrática: adesão ao acordo, protocolo das defesas, pedidos de desbloqueio e negociação com o Fisco.

04

Acompanhamento

Acompanhamento do caso até a regularização, com o cliente informado em cada etapa — inclusive pelo WhatsApp.

O cliente não precisa entender de lei, lidar com os sistemas da Receita ou ir a repartições — isso fica por conta do escritório.

Pare de trabalhar com medo do bloqueio.

Anos de trabalho não precisam ser colocados em risco por uma dívida tributária. Fale com o Dr. Felipe Naponuceno e entenda, sem compromisso, qual caminho legal existe para a sua empresa.

Atendimento direto e humano · Empresários do Espírito Santo · OAB/ES nº 40.792

Dr. Felipe Naponuceno — Advogado · OAB/ES nº 40.792 Atuação como pessoa física (autônomo). Este site não constitui consulta jurídica nem garante resultado em processos. Cada caso é analisado individualmente.